Programa de Pós-graduação em Ciências Cardiovasculares

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FACULDADE DE MEDICINA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO) EM CIÊNCIAS CARDIOVASCULARES

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO) EM CIÊNCIAS CARDIOVASCULARES

TÍTULO  I

DA MODALIDADE DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS

Art. 1° – O Programa de Pós-Graduação em Ciências Cardiovasculares, áreas de concentração em Cardiologia e Ciências Biomédicas, em nível de Mestrado e Doutorado, organizado de acordo com o Regimento Geral dos Programas de Pós Graduação da Universidade Federal Fluminense, terá por finalidade:

I.  Formar docentes e pesquisadores capazes de desenvolver o magistério superior e a pesquisa científica de alto nível, contribuindo assim para o desenvolvimento da ciência, tecnologia, inovação e cultura em geral;

II.  Estimular a investigação científica inovadora em Ciências Cardiovasculares e áreas de interação, através do desenvolvimento da capacidade criadora e juízo crítico.

TÍTULO  II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO  I

DO COLEGIADO

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2° – Constituirá o Colegiado:

  1. Coordenador do Programa Stricto Sensu em Ciências Cardiovasculares;
  2. Sub-coordenador do Programa Stricto Sensu em Ciências Cardiovasculares;
  3. Coordenador do Programa Lato Sensu em Cardiologia;
  4. Coordenador da Disciplina de Graduação de Cardiologia;
  5. Chefe do Serviço de Cardiologia;
  6. Todos os Professores Permanentes do Programa;
  7. Um representante do corpo discente.

§ 1º – O Colegiado será presidido pelo Coordenador do Programa;

§ 2º – O representante do corpo discente será escolhido através de eleição dos alunos do Programa, observadas as normas e condições e estipuladas em Resolução Específica.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3° – O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Cardiovasculares será o órgão máximo de decisão e a ele caberá:

  1. Propor o Regimento Interno e suas alterações;
  2. Propor o currículo do Programa e suas alterações;
  3. Indicar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para credenciamento,  os

            professores que integrarão o corpo docente do Programa;

  1. Deliberar sobre a continuidade ou não de docentes aposentados no envolvimento das atividades do Programa;
  2. Aprovar a programação periódica;
  3. Propor datas e eventos à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para que esta compatibilize junto a PROAC/DAE os Calendários Escolar e Administrativo de Atividades Acadêmicas a serem propostos para a  apreciação  do  Conselho de Ensino e Pesquisa;
  4. Aprovar o(s) plano(s) de aplicação de recursos postos à disposição do Programa pela UFF ou por agências financiadoras;
  5. Propor convênios para serem apreciados nas instâncias devidas;
  6. Aprovar a proposta do edital com vista à admissão no Programa, elaborada pela Coordenação de Programa;
  7. Decidir sobre aproveitamento de estudos;
  8. Aprovar as indicações feitas pelo orientador, dos co-orientadores e professores que integrarão as comissões examinadoras de trabalhos finais;
  9. Aprovar as indicações feitas pela Coordenação de Programa;
  10. Decidir sobre prorrogação de prazo de integralização do Programa;
  11. Homologar os pareceres das comissões examinadoras de trabalho final e de seleção para admissão;
  12. Enviar anualmente à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a relação dos discentes prioritários para a concessão de bolsas de estudo, dentro dos prazos e critérios estabelecidos;
  13. Julgar as decisões do Coordenador de Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida.
  14. Decidir sobre casos excepcionais previstos neste regimento.

SEÇÃO III

DO FUNCIONAMENTO

Art 4º – As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente segundo calendário determinado no início de cada semestre.

Art 5º – Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador do Programa ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado, sempre com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

CAPÍTULO  II

DA COORDENAÇÃO

Art. 6° – A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Sub-coordenador, com titulação de Doutor, escolhidos entre os membros do Colegiado e pertencentes ao quadro permanente desta Universidade, ambos com mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.

Art. 7° – Caberá ao Coordenador do Programa:

  1. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Programa;
  2. Coordenar atividades didáticas do Programa;
  3. Dirigir as atividades administrativas da Coordenação de Programa;
  4. Elaborar propostas de critérios para regulamentação de decisões sobre credenciamento e funcionamento do Programa, submetendo-as à apreciação do Colegiado de Programa;
  5. Propor os planos de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado de Programa;
  6. Elaborar o Edital do Sistema de Admissão, encaminhando-o para o Colegiado de Programa;
  7. Indicar ao Colegiado de Programa os docentes que integrarão as comissões examinadoras de trabalhos finais;
  8. Indicar ao Colegiado de Programa os docentes para credenciamento e descredenciamento;
  9. Delegar competência para a execução de tarefas específicas;
  10. Decidir, Ad referendum, assuntos urgentes da competência do Colegiado de Programa.

Art. 8° – O Sub-coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos, e o sucederá definitivamente, se o afastamento se der após decorrida mais da metade do mandato.

§ 1° – Se o afastamento ou impedimento do Coordenador se der no decorrer da primeira metade de seu mandato, o Sub-coordenador assumirá a Coordenação do Programa e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado, a fim de realizar um novo processo eleitoral para indicação do novo Coordenador, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFF.

§ 2° – Nas faltas e impedimentos do Coordenador e do Sub-coordenador, assumirá a Coordenação do Programa o Decano do Colegiado de Curso.

§ 3° – O Decano, ao assumir a Coordenação de Curso, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para convocar o Colegiado para a indicação do Coordenador de Curso, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFF.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

Art. 9º – A Coordenação será assistida por uma Secretaria a ele subordinada, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, dirigida por um Chefe de Secretaria, com atribuição definidas em Normas de Serviço comum a todos os Programas da Universidade.

Parágrafo único – A Secretaria é responsável pelo arquivo da produção científica do Programa, incluindo dissertações, teses e trabalhos publicados, bem como pela preparação de relatórios do Programa.

TÍTULO  III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

Art. 10 – O corpo docente do Programa será constituído por professores indicados pelo seu Colegiado para credenciamento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que submeterá a indicação à apreciação de um relator, membro do Colegiado de Coordenadores, para parecer e posterior deliberação da plenária. O credenciamento será temporário, com prazo máximo de 3 (três) anos.

§1° – Dos docentes exigir-se-á formação acadêmica adequada representada pelo título de Doutor, produção intelectual contínua e relevante para sua área de atuação, busca permanente de condições, inclusive financeira, para execução dos seus projetos de pesquisa, bem como disponibilidade para colaborar com o funcionamento acadêmico do Programa.        

§2° – O corpo docente do Programa deverá ser constituído por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de servidores pertencentes ao quadro permanente desta Universidade.

Art. 11 – Todos os Docentes do Programa deverão desenvolver, obrigatoriamente, as atividades de orientação e participação em disciplinas.

Parágrafo único – Constitui uma atribuição indispensável de cada Docente, manter a Secretaria do Programa continuamente informada, através de documentos comprobatórios, sobre as atividades acadêmico-científicas desenvolvidas.

Art. 12 – A atividade de orientação obedecerá as seguintes características:

§1° – O professor orientador deverá ser Docente do Programa.

§2° – Para elaboração da dissertação ou tese, o aluno poderá ter um segundo orientador, de comum acordo com o primeiro orientador.

§3° – O aluno poderá, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador, solicitar mudança de orientador.

§4° – O professor orientador poderá, mediante comunicação ao Coordenador, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§5° – O professor desta Universidade, uma vez credenciado para lecionar nos Programas de Mestrado e Doutorado, ao se aposentar, poderá, ouvido o Colegiado do Programa, orientar dissertações.

§6º – Caberá ao professor orientador criticar e encaminhar à Coordenação o projeto de dissertação do aluno, bem como, acompanhar e criticar a realização do trabalho planejado.

Art. 13 – Cada professor não poderá orientar mais do que 05 (cinco) alunos simultaneamente. Em casos excepcionais poderá ser ultrapassado o limite, mediante decisão do Colegiado do Programa.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

SEÇÃO I

DO EDITAL

Art. 14 – O edital de seleção deverá conter:

  1. Número de vagas, discriminadas em separado para candidatos nacionais e estrangeiros, se for o caso e para cada uma das áreas de concentração;
  2. Qualificações específicas do candidato;
  3. Cronograma e critérios do processo seletivo.

Parágrafo único – O edital de seleção será encaminhado pelo Programa à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para análise técnica, homologação e publicação em Boletim de Serviço.

SEÇÃO II

DO CANDIDATO

Art. 15 – A inscrição para o processo de seleção deverá ser instruída com documentos de identificação, Curriculum vitae, diploma e histórico escolar da graduação, anteprojeto de dissertação e carta de aceite do orientador, devendo o candidato ser alocado em uma das áreas de concentração: Cardiologia ou Ciências Biomédicas.

§ 1º – O candidato inscrito para a área de concentração em Cardiologia deverá apresentar no ato da inscrição, graduação em Medicina e comprovação de Residência Médica ou Curso de Especialização em área médica, além dos documentos descritos no caput deste artigo.

§ 2º – O candidato inscrito para a área de concentração em Ciências Biomédicas deverá apresentar, no ato da inscrição, graduação em uma das ciências biomédicas, tais como, Fisioterapia, Odontologia, Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Psicologia, Educação Física, Biologia, Biomedicina, dentre outras ou ainda em quaisquer outras áreas que possam contribuir para o avanço das Ciências Cardiovasculares; curso de especialização ou equivalente; além dos documentos descritos no caput deste artigo.

SEÇÃO III

DAS PROVAS E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 16 – A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão Examinadora, formada por 03 (três) a 05 (cinco) Professores Doutores, com indicação e aprovação do Colegiado.

Art. 17 – Os elementos do exame de seleção são os seguintes:

  1. Prova escrita de conteúdo;
  2. Avaliação de conhecimento de língua Inglesa;
  3. Aproveitamento no estágio probatório, certificado por recomendação escrita do Orientador;
  4. Análise de Curriculum vitae comprovado com documentação pertinente, enfatizando as atividades profissionais, docentes e de pesquisa;
  5. Entrevista individual visando identificar vocação e disponibilidade.

§1º. A prova escrita englobará temas de ciências cardiovasculares e pesquisa biomédica;

§2º.  A prova escrita e a avaliação do conhecimento em língua inglesa terão caráter eliminatório, considerando-se 6,0 (seis) como nota mínima, cada uma com peso 1. A análise de Curriculum vitae e a entrevista serão classificatórias, cada uma com peso 4.

§3º. A nota de cada examinador será a média ponderada das notas obtidas nas diferentes etapas do processo de seleção. A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas finais de cada examinador.

§4º. A aprovação definitiva dos candidatos estará condicionada à aprovação no estágio probatório.

Art. 18 – A periodicidade da seleção ficará a critério do Colegiado do Programa considerando a disponibilidade de vagas.

Art. 19 – A implementação de bolsas obedecerá ao calendário das agências e a indicação dos bolsistas será decidida pela Comissão de Bolsas do Programa, observando os critérios estabelecidos pelas agências de fomento.

SEÇÃO IV

DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 20 – Todos os candidatos a ingresso no Programa deverão cumprir estágio probatório por um período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.

Parágrafo único – O período de estágio probatório poderá ser dispensado por decisão do Colegiado em casos excepcionais, quando o candidato aprovado na seleção apresenta o projeto de elaboração de dissertação ou tese em fase avançada de coleta e análise de dados.

Art. 21 – O ingresso do aluno no estágio probatório depende da aprovação nas provas de seleção e o número de vagas estará sujeito à deliberação do Colegiado do Programa.

Art. 22 – Os alunos em estágio probatório serão acompanhados por um docente do Programa que ao final do período de estágio encaminhará uma avaliação de desempenho à Coordenação do Programa.

Art. 23 – O ingresso no Programa, mediante matrícula oficial, dependerá da apreciação do relatório de desempenho e aprovação do Colegiado.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 24 – Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido aprovado e classificado no processo seletivo e aprovado em estágio probatório como disposto no Capítulo II,  Seção IV.

Art. 25 – Poderá ser admitida a matrícula de alunos transferidos de outros Programas de pós-graduação Stricto sensu credenciados, desde que existam vagas.

§1° – A transferência será requerida junto à Coordenação do Programa e será apreciada pelo seu Colegiado, que se manifestará pelo deferimento ou não do pedido.

§2° – O candidato à transferência deverá apresentar o histórico e projeto de pesquisa;

§ 3º – Aaceitação de créditos obtidos em disciplinas ou atividades será na  proporção de até 1/3 (um terço) do total de créditos do Programa, excluídos aqueles relativos ao trabalho final.

Art. 26 – Uma vez concluída a seleção, a Secretaria do programa fará a inclusão dos aprovados no sistema de processamento acadêmico correspondente.

Parágrafo único – Ao final de cada processo seletivo, o Coordenador deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação a Ata de Seleção, com o número de candidatos inscritos, os nomes dos candidatos aprovados e a documentação do aluno, bem como o número da respectiva matrícula gerada.

Art. 27 – A cada período letivo, os alunos procederão à inscrição em disciplinas ou outras atividades acadêmicas, conforme calendário divulgado pelo Programa.

Parágrafo único –  Poderão ser aceitas inscrições avulsas em até duas disciplinas, de alunos oriundos de Programas de Graduação da UFF ou de graduados, a critério do Colegiado do programa.

Art. 28 – O aluno poderá permanecer em trancamento de matrícula por, no máximo, 01 (um) período letivo estabelecido pelo Programa.

Parágrafo único – O trancamento poderá ser solicitado ao Coordenador do Programa, ou poderá ser automático, quando o aluno não se inscrever em disciplinas e/ou atividades acadêmicas dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa.

Art. 29 – O aluno terá sua matrícula cancelada:

  1. Quando esgotar o prazo máximo fixado para a integralização do Programa;
  2. Quando reprovado 02 (duas) vezes na mesma disciplina ou atividade acadêmica;
  3. Quando não proceder, pela 2ª (segunda) vez, consecutiva ou não, à inscrição em disciplinas e/ ou atividade acadêmica;
  4. Por insuficiência no aproveitamento dos créditos e na elaboração da dissertação

CAPÍTULO IV

DO REGIME CURRICULAR

SEÇÃO I

DO CUMPRIMENTO DOS CRÉDITOS

Art. 30 – O Currículo do Curso de Mestrado deverá ser cumprido num tempo útil de 720 (setecentos e vinte horas) correspondentes a 48 (quarenta e oito) créditos com duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, além do período máximo de trancamento a que o aluno tem direito; O currículo do Curso do Doutorado deverá ser cumprido num tem tempo útil de 1440 (um mil quatrocentos e quarenta horas) correspondentes a 96 (noventa e seis) créditos com duração mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, além do período máximo de trancamento a que o aluno tem direito.

§ 1º – Uma unidade de crédito corresponde a 15 horas de atividade acadêmica.

§ 2º – O total de créditos do Programa será distribuído entre disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e desenvolvimento de dissertação ou tese, conforme a grade curricular.

§ 3º – Poderão ser cursadas disciplinas eletivas oferecidas pelos Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES de comum acordo com o orientador a fim de complementar a formação acadêmica do aluno.

§ 4º – Em casos excepcionais o limite de duração poderá ser ultrapassado, mediante solicitação fundamentada do orientador ao Colegiado do Programa, que decidirá sobre a prorrogação, quando o discente estiver comprovadamente na fase de redação final do trabalho.

Art. 31 – Nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar do Programa, o aluno deverá matricular-se e requerer inscrição em disciplinas e demais atividades, de acordo com a regulamentação pertinente.

Art. 32 – A inscrição isolada em disciplinas será facultada a alunos que estejam matriculados em outros Programas de Pós-Graduação devidamente credenciados em entidade congênere, desde que solicitada pela instituição de origem, que haja vagas disponíveis e seja aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 33 – Os critérios de aprovação do rendimento escolar serão traduzidos por freqüência e atribuição de notas.

§ 1º – A freqüência é obrigatória, sendo considerados reprovados os alunos que não obtiverem freqüência correspondente a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina e/ou atividade acadêmica;

§ 2º – Os resultados das avaliações serão expressos por notas que vão de 0 (zero) a 10 (dez);

§ 3º – Serão considerados reprovados os alunos que obtiverem nota menor que 6,0 (seis), por disciplina e/ou atividade acadêmica.

Art. 34 – O aproveitamento dos créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação estará condicionado à deliberação do Colegiado, sendo requisitos básicos a equivalência de carga horária e conteúdo documentado e que o total de créditos aproveitados não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de créditos do Programa, excluídos aqueles referentes ao trabalho final e desde que o programa seja credenciado pela CAPES.

SEÇÃO II

DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 35 – A elaboração de um projeto de dissertação ou tese será pré-requisito básico para matrícula no Programa, devendo ser realizado com a orientação de um dos Professores Permanentes do mesmo, dentro uma das Linhas de Pesquisa vigentes.

§ 1º – Do projeto de Dissertação deverá constar:

  1. Título, justificativa, delimitação do tema e objetivos;
  2. Metodologia, incluindo características dos indivíduos, animais, ou preparações; descrição dos métodos e técnicas a serem utilizados;
  3. Cronograma de execução;
  4. Orçamento e fontes de recursos;
  5. Referências bibliográficas.

SEÇÃO III

DO TRABALHO FINAL

Art. 36 – Para obtenção do grau de Mestre ou de Doutor, o aluno deverá cumprir as exigências do Regulamento Geral para os Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFF e apresentar a dissertação ou tese em sessão pública para avaliação e aprovação por uma Banca Examinadora, na forma da referida Resolução.

Art. 37 – Para obtenção de grau de Mestre será exigida a elaboração de dissertação e submissão de artigo referente ao tema da mesma em periódico científico indexado, além da obtenção de todos os créditos do Programa; Para obtenção do grau de Doutor será exigida a elaboração de tese e efetiva publicação de ao menos um artigo original em periódico indexado de circulação internacional contendo dados da tese.

Art. 38 – A dissertação ou tese deverá corresponder ao projeto apresentado pelo mestrando.

Art. 39 – Terminado o trabalho e aprovado em sua redação final pelo orientador, o aluno solicitará à Coordenação a argüição da dissertação ou tese elaborada.

Art. 40 – As Dissertações deverão ser encaminhadas, através da Coordenação do Programa, a um examinador prévio que deverá fazer parte da Banca Examinadora e cujo nome deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§ 1º – A avaliação prévia da dissertação ou tese poderá ser realizada alternativamente por uma comissão de 3 (três) profissionais com experiência na área, possuidores de no mínimo o título de Mestre que submeterão o aluno a um exame de qualificação onde avaliarão principalmente os aspectos metodológicos e de originalidade do trabalho.

§ – O examinador prévio ou a comissão do exame de qualificação emitirá um parecer por escrito e uma conclusão sobre a recomendação ou não da dissertação ou tese para a defesa.

§ 3º – No caso de não recomendação pelo examinador prévio ou pela comissão do exame de qualificação, o mestrando deverá proceder às modificações pertinentes e reenviar a dissertação, através da Coordenação do Programa, para o mesmo examinador prévio.

§ 4º – No caso de parecer favorável do examinador prévio ou do exame de qualificação, a Coordenação agendará a defesa pública e encaminhará cópia da dissertação e carta-convite aos demais examinadores, com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Art. 41 – A sessão pública de defesa da dissertação de mestrado será avaliada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) membros, dentre os quais no mínimo 01 (um) deve ser de outra Instituição de Ensino Superior; a sessão pública de defesa da tese de doutorado será avaliada por uma Comissão Examinadora composta de 05 (cinco) membros, sendo que no mínimo 02 (dois) devem ser de outra IES.

Parágrafo único – A Comissão Examinadora será indicada pela Coordenação do Programa, após ouvir as sugestões do aluno e do orientador, dentre especialistas renomados no país, que possuam obrigatoriamente o título de Doutor.

Art. 42 – A sessão pública será composta das seguintes etapas:

  1. A prova constará de uma exposição inicial do aluno sobre o trabalho, com duração aproximada de 30 minutos no caso do mestrado e 50 minutos no caso do doutorado;
  2. Após a exposição inicial do trabalho, o aluno será submetido a argüição pelos membros da Banca Examinadora e terá 15 minutos para responder as perguntas de cada membro;
  3. Terminada a argüição, será concedido um período máximo de 15 minutos ao orientador para emitir observações que julgar necessário;
  4. Encerrado os debates sobre a Dissertação ou Tese, os examinadores se reunião secreta, quando cada um se pronunciará sobre o trabalho conferindo uma das seguintes opções: aprovado, pendente modificações ou reprovado;
  5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aprovação da maioria dos membros da Comissão examinadora;
  6. Os candidatos cujo trabalho for considerado pendente modificações terão o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentar o mesmo trabalho à Comissão Examinadora modificado de acordo com as observações e críticas apresentadas na primeira sessão pública; a Comissão Examinadora decidirá então pela aprovação ou reprovação do trabalho através da emissão de parecer escrito.

Art. 43 – A Comissão Examinadora indicará a aprovação ou não do trabalho final pela maioria de seus membros, observando os seguintes critérios:

  1. Domínio do tema;
  2. Capacidade de sistematização e de análise crítica;
  3. Capacidade de trabalhar com fontes primárias;
  4. Atualização teórico-metodológica e bibliográfica na área específica.

Art. 44 – Caberá ao aluno aprovado na argüição da dissertação ou tese entregar à Secretaria do Programa 03 (três) exemplares da dissertação, com as devidas correções exigidas pela Banca Examinadora, destinadas à Coordenação do Programa e à Biblioteca da Faculdade de Medicina.

Art. 45 – O aluno não aprovado poderá solicitar nova argüição da dissertação após o prazo máximo de 03 (três) meses, apresentando o trabalho re-elaborado ou uma nova dissertação.

§1° – No caso de uma nova dissertação ou tese o aluno deverá submeter este trabalho à aprovação da Coordenação do Programa.

 §2° – O prazo para re-elaboração do trabalho ou apresentação de uma nova dissertação não poderá ser superior a duração prevista para o Programa.

§3° – O aluno reprovado na argüição da dissertação pela segunda vez será desligado do Programa.

Art. 46 – A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, salvo por inobservância dos preceitos estabelecidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFF e deste Regulamento, hipótese na qual caberá recurso ao Colegiado do Programa no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da divulgação do resultado.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE OU DOUTOR

Art. 47 – Será concedido o grau de Mestre ou Doutor ao aluno que concluir satisfatoriamente os requisitos do Programa, conforme as determinações do regulamento geral para os Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFF.

Parágrafo único – A homologação da ata dos trabalhos finais e do parecer conclusivo da Comissão Examinadora pelo Colegiado do Programa ocorrerá somente após o envio dos exemplares corrigidos da dissertação e da aceitação do artigo para publicação em revista nacional ou internacional indexada.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 – Caberá ao Colegiado do Programa pronunciar-se sobre os casos omissos.

Art. 49 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF.

*************

Informações de contato da Coordenação:

Endereço: R. Des. Athayde Parreiras, 100 - Fátima - Niterói - RJ, 24070-090

Atendimento presencial:

2a a 6a feira, das 9h às 12h

E-mail:

poscardiovascularuff@gmail.com

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